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Base legal da LGPD no município

Esta página reúne o que a Lei 13.709/2018 exige de um município, com o artigo de cada obrigação, e liga cada exigência ao módulo do Baliza que a atende. Serve de referência para a procuradoria e para o secretário responsável.

Não é parecer jurídico. O conteúdo cita a norma aplicável para orientar a conversa técnica. A decisão jurídica é da procuradoria do município.

Exigência por exigência

Exigência O que a lei diz Norma Módulo
Encarregado nomeado e divulgado Todo órgão público precisa indicar um encarregado por ato formal e publicar identidade e contato no site oficial. Não há dispensa por porte do município. LGPD, art. 41; Resolução CD/ANPD 18/2024 Portal do encarregado e canal do titular
Canal de atendimento ao titular O cidadão pode pedir acesso, correção, eliminação e informação sobre com quem seus dados foram compartilhados, e o município precisa ter por onde receber e responder. LGPD, arts. 18 e 19 Portal do encarregado e canal do titular
Registro das operações de tratamento O município mantém registro das operações de tratamento que realiza, especialmente quando o fundamento é o legítimo interesse. LGPD, art. 37 Inventário de tratamento
Comunicação de incidente Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares, o controlador comunica a Autoridade Nacional e os titulares afetados. LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD 15/2024 Incidentes de segurança
Programa de governança em privacidade Regras de boas práticas, políticas, treinamento e mecanismos de supervisão, proporcionais à natureza dos dados tratados. LGPD, art. 50 Diagnóstico e plano de adequação

Quem cobra, e o que olha

ANPD, Resolução 18/2024
Órgãos públicos indicam o encarregado por ato formal e publicam identidade e contato no site oficial. Não há dispensa por porte, diferente do setor privado.
ANPD, fiscalização do setor público
O Mapa de Temas Prioritários da Autoridade inclui o setor público como um dos quatro eixos da fiscalização no biênio 2026–2027 (Resolução CD/ANPD 30/2025).
TCE-SP
O Tribunal de Contas paulista mede governança de tecnologia no IEGM, pelo indicador i-GovTI, e publicou cartilha de proteção de dados dirigida a municípios.

Como o município contrata

O Baliza é contratado como licença de uso de software, com implantação e serviços de adequação. Para valores dentro do limite do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, cabe contratação direta por dispensa em razão do valor, observados o rito e a publicidade que a própria lei exige, incluindo o aviso público de intenção de contratar.

O limite é conferido por exercício financeiro e por unidade gestora, somando contratações de mesma natureza. O valor vigente é atualizado por decreto e deve ser verificado no momento da contratação.