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LGPD para prefeituras

O município dentro das balizas da lei

O Baliza organiza a proteção de dados pessoais da prefeitura: encarregado publicado, canal do cidadão funcionando, inventário por secretaria e prazo de incidente sob controle. Com evidência para mostrar à ANPD e ao Tribunal de Contas.

Cinco coisas que a lei cobra de toda prefeitura

A prefeitura guarda dados de todos os moradores: prontuários, cadastros sociais, matrículas, tributos e a folha dos servidores. A LGPD não pede boa vontade, pede prova. E o tratamento de dados pelo poder público é um dos eixos de fiscalização da ANPD para 2026 e 2027.

  1. Encarregado nomeado e divulgado

    Todo órgão público precisa indicar um encarregado por ato formal e publicar identidade e contato no site oficial. Não há dispensa por porte do município.

    LGPD, art. 41; Resolução CD/ANPD 18/2024

  2. Canal de atendimento ao titular

    O cidadão pode pedir acesso, correção, eliminação e informação sobre com quem seus dados foram compartilhados, e o município precisa ter por onde receber e responder.

    LGPD, arts. 18 e 19

  3. Registro das operações de tratamento

    O município mantém registro das operações de tratamento que realiza, especialmente quando o fundamento é o legítimo interesse.

    LGPD, art. 37

  4. Comunicação de incidente

    Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares, o controlador comunica a Autoridade Nacional e os titulares afetados.

    LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD 15/2024

  5. Programa de governança em privacidade

    Regras de boas práticas, políticas, treinamento e mecanismos de supervisão, proporcionais à natureza dos dados tratados.

    LGPD, art. 50

Seis módulos, um para cada exigência

Cada módulo existe porque um artigo da lei pede aquilo. Nada foi incluído por parecer moderno.

LGPD, art. 37

Inventário de tratamento

Finalidade, base legal, categorias de dados e de titulares, sistemas envolvidos, com quem é compartilhado, por quanto tempo fica guardado e quais operadores têm acesso. Exporta em PDF e CSV para anexar a processo.

LGPD, arts. 18, 19 e 41; Resolução CD/ANPD 18/2024

Portal do encarregado e canal do titular

Identidade e contato do encarregado publicados no site da prefeitura, formulário de requisição do titular, número de protocolo, contagem do prazo de resposta e fluxo interno até a resposta final.

LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD 15/2024

Incidentes de segurança

Registro do incidente, classificação de risco, contagem do prazo para comunicar a Autoridade Nacional, roteiro da comunicação aos titulares afetados e histórico auditável de cada decisão.

LGPD, art. 50

Diagnóstico e plano de adequação

Questionário por secretaria, lista de lacunas, plano de ação com responsável e prazo, e um índice de conformidade por pasta que o gabinete acompanha e leva ao Tribunal de Contas.

LGPD, arts. 38 e 39

Documentos e modelos

Ato de designação do encarregado, política de privacidade, avisos de coleta, modelo de relatório de impacto e cláusulas de proteção de dados para contratos com fornecedores.

LGPD, art. 50

Capacitação de servidores

Trilha curta por perfil de servidor, registro de participação e certificado. Serve de evidência de programa de governança em caso de fiscalização.

Ver a demonstração

Sistema navegável, com dados de exemplo. Sem cadastro.

Doze meses, três fases, entrega visível em 90 dias

A primeira fase põe no ar a página do encarregado e o canal do cidadão. É o que a população e a fiscalização enxergam primeiro.

  1. Meses 1 a 3

    Fundação

    • Diagnóstico inicial com a secretaria responsável
    • Portal do encarregado no ar, integrado ao site da prefeitura
    • Ato de designação e política de privacidade publicados
    • Canal do titular operando com protocolo e prazo

    A prefeitura passa a ter página do encarregado e canal do cidadão.

  2. Meses 4 a 8

    Mapeamento

    • Oficinas por secretaria, começando pelas de dados sensíveis
    • Inventário de tratamento preenchido e validado
    • Módulo de incidentes ativo, com plano de resposta
    • Cláusulas de proteção de dados para contratos com fornecedores

    O município sabe, por escrito, que dados trata e com que fundamento.

  3. Meses 9 a 12

    Consolidação

    • Plano de adequação e painel de conformidade por secretaria
    • Capacitação de servidores com registro e certificado
    • Modelos de relatório de impacto nos tratamentos de maior risco
    • Relatório anual de conformidade para o gabinete

    O gabinete tem um número para apresentar e um plano para o ano seguinte.

Perguntas que o gabinete faz

A prefeitura precisa mesmo de um encarregado de dados?

Precisa. A LGPD exige a indicação do encarregado no art. 41, e a Resolução CD/ANPD 18/2024 determina que órgãos públicos publiquem a identidade e o contato dessa pessoa em seu site. Diferente do setor privado, não existe dispensa por porte.

Onde ficam hospedados os dados?

Em nuvem, em região brasileira, com registro de acesso por usuário. Os dados são do município e podem ser exportados em formato aberto a qualquer momento, inclusive ao fim do contrato.

O Baliza substitui a assessoria jurídica do município?

Não. O sistema organiza o programa de governança, guarda as evidências e controla prazos. As decisões jurídicas continuam com a procuradoria. Nada do que o sistema apresenta é parecer jurídico.

Quanto tempo até a primeira entrega aparecer para o cidadão?

A fase 1 coloca no ar o portal do encarregado e o canal do titular em até 90 dias da assinatura, integrados ao site que a prefeitura já usa.

Como o município contrata?

Como licença de uso de software com implantação e serviços de adequação. Para valores dentro do limite do art. 75, II da Lei 14.133/2021, cabe contratação direta por dispensa em razão do valor, com o rito e a publicidade que a lei exige.

Vinte minutos bastam para mostrar o sistema

A apresentação cabe numa reunião curta: o que a lei exige, o que falta no município hoje e a tela do sistema funcionando.